Cheque Formação
- Patrícia Ervilha
- Aug 10, 2015
- 1 min read
Foi publicada a 03 de Agosto a Portaria 229/2015 relativa à Medida Cheque Formação.
1. São beneficiários diretos da formação apoiada pela presente medida:
a) Ativos empregados, independentemente do nível de qualificação, cujas candidaturas são apresentadas pelos próprios ou por entidades empregadoras;
b) Desempregados inscritos no IEFP, I.P., detentores de nível 3 a 6 de qualificação, há, pelo menos, 90 dias consecutivos.
2. São beneficiários indiretos da formação apoiada pela presente medida as entidades empregadoras, pela participação dos seus ativos empregados.
Aguarda-se publicação da Regulamentação.

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