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Cheque Formação

  • Writer: Patrícia Ervilha
    Patrícia Ervilha
  • Aug 10, 2015
  • 1 min read

Foi publicada a 03 de Agosto a Portaria 229/2015 relativa à Medida Cheque Formação.

1. São beneficiários diretos da formação apoiada pela presente medida:

a) Ativos empregados, independentemente do nível de qualificação, cujas candidaturas são apresentadas pelos próprios ou por entidades empregadoras;

b) Desempregados inscritos no IEFP, I.P., detentores de nível 3 a 6 de qualificação, há, pelo menos, 90 dias consecutivos.

2. São beneficiários indiretos da formação apoiada pela presente medida as entidades empregadoras, pela participação dos seus ativos empregados.

Aguarda-se publicação da Regulamentação.


 
 
 

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