Programa Formação-Ação para PME – Portugal 2020
- Patrícia Ervilha
- Apr 14, 2016
- 2 min read

Integrados no Sistema de Incentivos – Projetos Conjuntos do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI), os Programas de Formação-Ação têm como objetivo intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança.
A QUEM SE DESTINA?
Micro, Pequenas e Médias Empresas com:
Atividade nas Regiões Norte, Centro e Alentejo;
Dimensão até 100 colaboradores;
Aplicação e cumprimento de regra de auxílios de minimis;
Empresas que participaram em anteriores edições são elegíveis desde que se verifique o cumprimento de regra de auxílios de minimis.
COMO FUNCIONA?
A formação-ação é uma intervenção em contexto organizacional, que mobiliza e internaliza competências com vista à persecução de resultados assentes numa estratégia de mudança empresarial. Trata-se de uma metodologia que implica a mobilização em alternância das vertentes de Formação (40% do total de horas) e Consultoria (60% do total de horas). Veja as condições para cada uma das tipologias de empresas: Microempresas Total horas de Formação-Ação - 175
Número de horas de formação - 75
Número de horas de consultoria - 100
Pequenas empresas
Total horas de Formação-Ação - 200
Número de horas de formação - 100
Número de horas de consultoria - 100
Médias empresas
Total horas de Formação-Ação - 280
Número de horas de formação - 125
Número de horas de consultoria - 155
A Formação procura desenvolver competências nas diferentes áreas de gestão, dando resposta às necessidades de formação existentes. A Consultoria (on the job) visa aumentar a produtividade, a capacidade competitiva e a introdução de processos de mudança/inovação nas empresas.
QUAIS AS VANTAGENS PARA AS EMPRESAS?
Elaboração de um diagnóstico e plano de ação;
Apoio na execução do plano de ação focado na área de Internacionalização;
Consultoria especializada e individualizada na empresa;
Formação à medida para gestores e colaboradores (não se incluem ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação – norma comunitária).
QUAL O INVESTIMENTO DAS EMPRESAS?
O apoio a conceder tem a contribuição do FSE limitada a 90% das despesas elegíveis excluindo as remunerações dos ativos empregados em formação durante o período normal de trabalho. A comparticipação da empresa será assim de 10%, sendo que o valor aproximado a suportar, em função da sua dimensão, será:
Microempresa: 800 euros
Pequena empresa: 1000 euros
Empresa média: 1500 euros
O QUE É PRECISO PARA FORMALIZAR A ADESÃO?
Preencher e enviar a Ficha de Pré-Adesão disponibilizada;
Cumprir com os critérios de elegibilidade;
Registar a empresa no Balcão 2020.
*Critérios de elegibilidade
a) Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade;
b) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
c) Manter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
d) Apresentar situação líquida positiva com referência ao ano de 2015 ou através de balanço intercalar posterior, reportado até à data da candidatura e devidamente certificado por um Revisor Oficial de Contas;
e) Não ser uma empresa em dificuldade, detendo uma situação económica e financeira equilibrada.
g) Não ter salários em atraso;
h) Não ser detida em percentagem superior a 50% por outras empresa cujos titulares sejam conjugues em regime de comunhão de bens e ou ascendentes ou descendentes em 1.º grau.
Informações: patricia.ervilha@gmail.com
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